A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Atenção Psicossocial, cujo objetivo geral é oferecer serviços de assistência às pessoas com transtornos mentais graves e ou persistentes residentes no município de Guaçuí - ES.
Art. 2º São deveres da Administração Municipal em relação ao Centro de Atenção Psicossocial:
I - Garantir direito de inserção na família, trabalho e sociedade;
II - Oferecer assistência Psicossocial aos usuários de convivência e seus familiares;
III - Oferecer atividades em oficinas terapêuticas com orientações da equipe de Saúde Mental;
IV - Favorecer a inserção social dos usuários, através de ações participativas e integradas na comunidade;
V - Buscar reversão do modelo de tratamento asilar manicomial;
VI - Permitir acesso a tratamento respeitoso e não invasivo;
VII - Desmistificar através de ações integradas à família e comunidade o preconceito sobre a pessoa com transtorno mental;
VIII - Promover e resgatar a cidadania e auto-estima;
IX - Garantir a instalação física do CAPS.
Art. 3º O público alvo do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e egressas de internações psiquiátricas.
Parágrafo Único. O número de vagas destinadas aos pacientes que buscarem o tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são:
I - Tratamento intensivo - 100 (cem) pacientes
II - Tratamento semi-intensivo - 100 (cem) pacientes
III - Tratamento não- intensivo - 80 (oitenta) pacientes
Art. 4º A metodologia usada para tratamento dos pacientes do Centro de Atenção Psicossocial é: acolhimentos, entrevistas, triagens, consultas psiquiátrica, atendimentos psicoterapêuticos individuais e grupais, reuniões, estudos de caso, grupos psicossocial, visitas domiciliares, palestras para familiares, atendimentos e apoio para os familiares, oficinas terapêuticas, tratamento medicamentoso, grupos operativos, atividades de suporte social e atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social.
Art. 5º Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - ficam assim definidos:
I - Coordenador do CAPS - De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
II - Médico Psiquiatra - R$ 3.000,00 - 20 atendimentos semanais;
III - Enfermeiro - Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
IV - Psicólogo - De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
V - Assistente Social - Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 30h semanais;
VI - Farmacêutico - Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
VII - Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem - Carreira VI ou III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
VIII - Servente - Carreira I - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
IX - Auxiliar Administrativo - Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
X - Motorista - Carreira IV - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
XI - Artesão - De acordo com o vencimento previsto na Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
§ 1º Os valores fixos dos vencimentos dos profissionais acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.
§ 2º O quantitativo, requisito mínimo exigido e atribuições dos cargos acima, são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Para o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - serão contratados: 01 (um) coordenador, 01 (um) Médico Psiquiatra, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Farmacêutico, 02 (dois) Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem, 01 (um) Servente, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 01 (um) Artesão e 01 (um) Motorista.
§ 1º O cargo de coordenador do CAPS, poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.
§ 2º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §1º, o Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria poderá designar um profissional dentre os que compõem a equipe que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de coordenador do CAPS, sem o recebimento de quaisquer gratificações.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Parágrafo Único. Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos, os mesmos poderão ser localizados no CAPS, através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 8º Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 3.557/2008, 3.569/2008 e 3.590/2008.
Guaçuí - ES, 11 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
CARGO |
QUANTITATIVO MÍNIMO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITO MÍNIMO |
COORDENADOR DO CAPS |
01 |
De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais. |
40 h |
Nível superior em Serviço Social, Psicologia e ou outro profissional com curso superior na área da saúde com especialização em saúde mental. |
MÉDICO PSIQUIATRA |
01 |
R$ 3.000,00 |
Mínimo de atendimentos de 20 pacientes por semana |
Nível Superior Completo especialização em psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Medicina/ES |
ENFERMEIRO |
01 |
Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais. |
40h |
Nível Superior Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem/ ES |
PSICÓLOGO |
01 |
De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores Públicos municipais. |
40h |
Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Psicologia/ES |
FARMACÊUTICO |
01 |
Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais. |
40h |
Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Farmácia/ES |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais. |
30h |
Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Serviço Social/ES |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM E/OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
02 |
Carreira VI e/ou III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais. |
40h |
Ensino Médio Completo e Registro no COREN/ES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais. |
40h |
Ensino Médio Completo |
ARTESÃO |
01 |
De acordo com o vencimento previsto na Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais. |
40h |
Ensino Médio Completo |
SERVENTE |
01 |
Carreira I - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores Municipais. |
40h |
Ensino Fundamental Incompleto |
MOTORISTA |
01 |
Carreira IV - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais. |
40h |
Ensino Médio Completo, Habilitação D |
* COORDENADOR - Participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual, quando necessário; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a rede de saúde mental, transtorno, álcool e outras drogas do município; conhecer os níveis de complexidade dos serviços e práticas de saúde; instrumentalizar de forma contínua as ESF’s (Equipes de Saúde da Família) com vistas a uma maior resolutividade dos casos de transtorno mental, álcool e outras drogas; ter conhecimento dos fundamentos do SUS e dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica. Integrar as ações da equipe multiprofissional • Agendar e coordenar reuniões; • Controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e cronograma estabelecidos. • Fazer intercâmbio entre o setor e a Secretaria Municipal de Saúde. Procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional. • Servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva. • Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário. • Promover a integração do CAPS com outros serviços especializados • Gerir administrativamente o CAPS com atenção a: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos boletins de produção; c) Controle dos medicamentos; d) Controle dos materiais de consumo; e) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos. • Delegar poderes ao sub-coordenador ou outro membro da equipe quando for necessário.
* MÉDICO - Psiquiatra: Avaliar e ofertar atendimento individual em caso de transtornos mentais e ou dependência química, prescrição de medicamentos, atenção em caso de crise e atendimento ao familiar do usuário;
* ENFERMEIRO: Acolhimento ao usuário; atendimento individual e grupal; visitas domiciliares; atendimento às famílias dos usuários; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de internação psiquiátrica; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; administração de medicamentos IM/EV; trabalhar com promoção em saúde mental como uma forma preventiva de possíveis transtornos mentais e ou uso de álcool e outras drogas; promoção e cuidado continuado, incluindo higiene, saúde do homem, saúde da mulher saúde da criança e saúde do idoso; estudo de casos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;
* PSICÓLOGO: Atendimento e orientação psicoterapêutica individual e grupal, atendimento em atenção às crises psiquiátricas, participação em oficinas terapêuticas, atenção na reinserção social, atendimento individual e ou grupal aos familiares dos usuários, estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; avaliação e triagem do usuário, apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;
* FARMACÊUTICO: Elaborar lista de medicamentos necessários ao programa durante o ano, controlando a compra; dispensação de medicamentos aos usuários do programa e controle de saída dos mesmos; realizar e manter atualizado o cadastramento de pacientes que utilizam os medicamentos; atenção na administração de medicamentos via oral que acontecem no programa; acompanhamento farmacoterapêutico; orientação psicotrópica individual, grupal e familiar; estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; acolhimento e triagem do usuário; realizar visitas domiciliares; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;
* ASSISTENTE SOCIAL: Acolhimento e atendimento individual, grupal e familiar, realizar visitas domiciliares, realizar oficinas de informações aos usuários e seus familiares, realizar assembléias com pacientes; apoio e acompanhamento de casos que demandam auxílio em casos sociais previdenciários e jurídicos com a rede de saúde, emitir laudos, pareceres, relatórios de estudos sociais e declarações em matérias do serviço social; apoio na reinserção social do usuário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;
* TÉCNICO DE ENFERMAGEM/AUXILIAR DE ENFERMAGEM: visitas domiciliares; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de internação psiquiátrica; administração de medicamentos IM/EV; atendimento individual e grupal; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;
* AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador do CAPS e equipe; Manter organizado os trabalhos referentes ao programa; receber e repassar correspondências, emails ao coordenador; arquivar e manter organizado os arquivos e pastas; encaminhar processos administrativos e acompanhar a tramitação dos mesmos; digitar a produção ambulatorial e especializada do programa; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo;
* ARTESÃO: Promover oficinas de artesanatos; promover oficinas que estimulem a criatividade, autonomia e independência do usuário; promover oficinas que contribuam para a geração de renda para o usuário; ajudar nas questões administrativas quando solicitado pelo coordenador; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo;
* SERVENTE: Realizar trabalhos de limpeza em geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho; exercer funções de conservação e manutenção do prédio assegurando o asseio, o cumprimento do regulamento e a segurança; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo;
* MOTORISTA: Conduzir veículos automotores no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando- se de suas condições de funcionamento; informar defeitos do veículo a secretaria de saúde, portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; fazer a remoção de pacientes em casos que não necessite da ambulância; conduzir a equipe nas visitas domiciliares e eventos ou treinamentos.