LEI Nº 4161, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre o Centro de Atenção Psicossocial I — CAPSI e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro de Atenção Psicossocial, cujo objetivo geral é oferecer serviços de assistência às pessoas com transtornos mentais graves e ou persistentes residentes no município de Guaçuí - ES.

 

Art. 2º São deveres da Administração Municipal em relação ao Centro de Atenção Psicossocial:

 

I - Garantir direito de inserção na família, trabalho e sociedade;

 

II - Oferecer assistência Psicossocial aos usuários de convivência e seus familiares;

 

III - Oferecer atividades em oficinas terapêuticas com orientações da equipe de Saúde Mental;

 

IV - Favorecer a inserção social dos usuários, através de ações participativas e integradas na comunidade;

 

V - Buscar reversão do modelo de tratamento asilar manicomial;

 

VI - Permitir acesso a tratamento respeitoso e não invasivo;

 

VII - Desmistificar através de ações integradas à família e comunidade o preconceito sobre a pessoa com transtorno mental;

 

VIII - Promover e resgatar a cidadania e auto-estima;

 

IX - Garantir a instalação física do CAPS.

 

Art. 3º O público alvo do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e egressas de internações psiquiátricas.

 

Parágrafo Único. O número de vagas destinadas aos pacientes que buscarem o tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são:

 

I - Tratamento intensivo - 100 (cem) pacientes

 

II - Tratamento semi-intensivo - 100 (cem) pacientes

 

III - Tratamento não- intensivo - 80 (oitenta) pacientes

 

Art. 4º A metodologia usada para tratamento dos pacientes do Centro de Atenção Psicossocial é: acolhimentos, entrevistas, triagens, consultas psiquiátrica, atendimentos psicoterapêuticos individuais e grupais, reuniões, estudos de caso, grupos psicossocial, visitas domiciliares, palestras para familiares, atendimentos e apoio para os familiares, oficinas terapêuticas, tratamento medicamentoso, grupos operativos, atividades de suporte social e atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social.

 

Art. 5º Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - ficam assim definidos:

 

I - Coordenador do CAPS - De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

II - Médico Psiquiatra - R$ 3.000,00 - 20 atendimentos semanais;

 

III - Enfermeiro - Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

IV - Psicólogo - De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

V - Assistente Social - Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 30h semanais;

 

VI - Farmacêutico - Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

VII - Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem - Carreira VI ou III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

VIII - Servente - Carreira I - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

IX - Auxiliar Administrativo - Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

X - Motorista - Carreira IV - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

XI - Artesão - De acordo com o vencimento previsto na Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

§ 1º Os valores fixos dos vencimentos dos profissionais acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

 

§ 2º O quantitativo, requisito mínimo exigido e atribuições dos cargos acima, são os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 6º Para o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - serão contratados: 01 (um) coordenador, 01 (um) Médico Psiquiatra, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Farmacêutico, 02 (dois) Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem, 01 (um) Servente, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 01 (um) Artesão e 01 (um) Motorista.

 

§ 1º O cargo de coordenador do CAPS, poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.

 

§ 2º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §1º, o Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria poderá designar um profissional dentre os que compõem a equipe que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de coordenador do CAPS, sem o recebimento de quaisquer gratificações.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

 

Parágrafo Único. Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos, os mesmos poderão ser localizados no CAPS, através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 8º Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Leis Municipais nº 3.557/2008, 3.569/2008 e 3.590/2008.

 

Guaçuí - ES, 11 de julho de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO ÚNICO

CARGO, QUANTITATIVO MÍNIMO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, REQUISITO MÍNIMO

 

CARGO

QUANTITATIVO MÍNIMO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

REQUISITO MÍNIMO

COORDENADOR DO CAPS

01

De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

40 h

Nível superior em Serviço Social, Psicologia e ou outro profissional com curso superior na área da saúde com especialização em saúde mental.

MÉDICO PSIQUIATRA

01

R$ 3.000,00

Mínimo de atendimentos de 20 pacientes por semana

Nível Superior Completo especialização em psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Medicina/ES

ENFERMEIRO

01

Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

40h

Nível Superior Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem/ ES

PSICÓLOGO

01

De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores Públicos municipais.

40h

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Psicologia/ES

FARMACÊUTICO

01

Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

40h

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Farmácia/ES

ASSISTENTE SOCIAL

01

Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

30h

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Serviço Social/ES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM E/OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

Carreira VI e/ou III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais.

40h

Ensino Médio Completo e Registro no COREN/ES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais.

40h

Ensino Médio Completo

ARTESÃO

01

De acordo com o vencimento previsto na Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais.

40h

Ensino Médio Completo

SERVENTE

01

Carreira I - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores Municipais.

40h

Ensino Fundamental Incompleto

MOTORISTA

01

Carreira IV - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais.

40h

Ensino Médio Completo, Habilitação D

 

 

Descrição das atribuições de cada cargo do programa:

 

* COORDENADOR - Participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual, quando necessário; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a rede de saúde mental, transtorno, álcool e outras drogas do município; conhecer os níveis de complexidade dos serviços e práticas de saúde; instrumentalizar de forma contínua as ESF’s (Equipes de Saúde da Família) com vistas a uma maior resolutividade dos casos de transtorno mental, álcool e outras drogas; ter conhecimento dos fundamentos do SUS e dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica. Integrar as ações da equipe multiprofissional • Agendar e coordenar reuniões; • Controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e cronograma estabelecidos. • Fazer intercâmbio entre o setor e a Secretaria Municipal de Saúde. Procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional. • Servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva. • Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário. • Promover a integração do CAPS com outros serviços especializados • Gerir administrativamente o CAPS com atenção a: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos boletins de produção; c) Controle dos medicamentos; d) Controle dos materiais de consumo; e) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos. • Delegar poderes ao sub-coordenador ou outro membro da equipe quando for necessário.

 

* MÉDICO - Psiquiatra: Avaliar e ofertar atendimento individual em caso de transtornos mentais e ou dependência química, prescrição de medicamentos, atenção em caso de crise e atendimento ao familiar do usuário;

 

* ENFERMEIRO: Acolhimento ao usuário; atendimento individual e grupal; visitas domiciliares; atendimento às famílias dos usuários; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de internação psiquiátrica; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; administração de medicamentos IM/EV; trabalhar com promoção em saúde mental como uma forma preventiva de possíveis transtornos mentais e ou uso de álcool e outras drogas; promoção e cuidado continuado, incluindo higiene, saúde do homem, saúde da mulher saúde da criança e saúde do idoso; estudo de casos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;

 

* PSICÓLOGO: Atendimento e orientação psicoterapêutica individual e grupal, atendimento em atenção às crises psiquiátricas, participação em oficinas terapêuticas, atenção na reinserção social, atendimento individual e ou grupal aos familiares dos usuários, estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; avaliação e triagem do usuário, apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;

 

* FARMACÊUTICO: Elaborar lista de medicamentos necessários ao programa durante o ano, controlando a compra; dispensação de medicamentos aos usuários do programa e controle de saída dos mesmos; realizar e manter atualizado o cadastramento de pacientes que utilizam os medicamentos; atenção na administração de medicamentos via oral que acontecem no programa; acompanhamento farmacoterapêutico; orientação psicotrópica individual, grupal e familiar; estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; acolhimento e triagem do usuário; realizar visitas domiciliares; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;

 

* ASSISTENTE SOCIAL: Acolhimento e atendimento individual, grupal e familiar, realizar visitas domiciliares, realizar oficinas de informações aos usuários e seus familiares, realizar assembléias com pacientes; apoio e acompanhamento de casos que demandam auxílio em casos sociais previdenciários e jurídicos com a rede de saúde, emitir laudos, pareceres, relatórios de estudos sociais e declarações em matérias do serviço social; apoio na reinserção social do usuário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;

 

* TÉCNICO DE ENFERMAGEM/AUXILIAR DE ENFERMAGEM: visitas domiciliares; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de internação psiquiátrica; administração de medicamentos IM/EV; atendimento individual e grupal; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração;

 

* AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador do CAPS e equipe; Manter organizado os trabalhos referentes ao programa; receber e repassar correspondências, emails ao coordenador; arquivar e manter organizado os arquivos e pastas; encaminhar processos administrativos e acompanhar a tramitação dos mesmos; digitar a produção ambulatorial e especializada do programa; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo;

 

* ARTESÃO: Promover oficinas de artesanatos; promover oficinas que estimulem a criatividade, autonomia e independência do usuário; promover oficinas que contribuam para a geração de renda para o usuário; ajudar nas questões administrativas quando solicitado pelo coordenador; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo;

 

* SERVENTE: Realizar trabalhos de limpeza em geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho; exercer funções de conservação e manutenção do prédio assegurando o asseio, o cumprimento do regulamento e a segurança; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo;

 

* MOTORISTA: Conduzir veículos automotores no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando- se de suas condições de funcionamento; informar defeitos do veículo a secretaria de saúde, portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; fazer a remoção de pacientes em casos que não necessite da ambulância; conduzir a equipe nas visitas domiciliares e eventos ou treinamentos.